O Impacto da Lei nº 14.133/21 nas Regras Estaduais e Municipais: Adaptações e a Importância dos Programas de Integridade

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O Impacto da Lei nº 14.133/21 nas Regras Estaduais e Municipais: Adaptações e a Importância dos Programas de Integridade

Como Ficam as Regras Estaduais e Municipais Estabelecidas Antes da Lei nº 14.133/21?

Com a promulgação da Lei nº 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos, uma dúvida comum entre empresários, gestores públicos e advogados é: o que acontece com as regras estaduais e municipais que foram estabelecidas antes dessa nova legislação? Essa questão é fundamental, já que a Nova Lei de Licitações traz mudanças significativas nas contratações públicas e sua aplicação em âmbito nacional.

A Convivência das Normas Anteriores com a Nova Lei

Antes da entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021, estados e municípios em todo o Brasil desenvolveram suas próprias regras de licitações, baseadas em legislações anteriores, como a Lei nº 8.666/1993, a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (Lei nº 12.462/2011). Com a nova legislação, essas normas estaduais e municipais permanecem válidas, mas devem coexistir com a nova regulamentação federal, ao menos até que se adaptem totalmente.

A Nova Lei de Licitações estabelece um prazo de dois anos (a partir de sua publicação em abril de 2021) para que as esferas estaduais e municipais adaptem suas normas às novas diretrizes nacionais. Até o fim desse período de transição, tanto a Lei nº 8.666/93 quanto as legislações anteriores continuam a ser aplicáveis.

Adaptação e Harmonização com a Nova Lei

Durante esse período de transição, estados e municípios terão de avaliar suas regulamentações atuais e adaptá-las conforme necessário para cumprir os requisitos da Lei nº 14.133/21. Isso significa que as administrações públicas locais deverão observar e implementar as novas exigências estabelecidas pela Nova Lei de Licitações em aspectos como:

  1. Criação de Programas de Integridade: A exigência de Programas de Integridade para empresas participantes de licitações pode ser regulamentada localmente, mas com base nos princípios estabelecidos pela nova legislação federal.
  2. Critérios de Julgamento: A nova lei traz inovações nos critérios de julgamento das propostas, incluindo critérios mais objetivos de desempenho e qualidade. Os regulamentos locais terão de se ajustar a essas novas diretrizes para garantir a isonomia no processo licitatório.
  3. Modalidades de Licitação: As modalidades de licitação estabelecidas pela nova lei (como o diálogo competitivo) também precisarão ser incorporadas às normas estaduais e municipais. Esse é um processo que exigirá uma revisão completa das leis vigentes para garantir que as novas modalidades sejam adequadamente aplicadas.

O Impacto da Nova Lei nas Regras Locais

Embora a Nova Lei de Licitações tenha abrangência nacional, ela respeita a autonomia dos estados e municípios para adaptarem seus processos de contratação conforme suas necessidades específicas. No entanto, essa autonomia é limitada pela necessidade de observância dos princípios constitucionais, como a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que são reforçados pela nova legislação.

Outro ponto relevante é que, com a Lei nº 14.133/21, há uma tendência de maior uniformidade nos processos de licitação em todo o país, o que visa trazer mais transparência e eficiência às contratações públicas. Isso significa que, ainda que os estados e municípios mantenham suas normas por algum tempo, a convergência com a nova legislação será inevitável.

A Nova Lei de Licitações e Contratos trouxe mudanças significativas para o cenário das contratações públicas no Brasil. Durante o período de transição de dois anos, as normas estaduais e municipais anteriores à Lei nº 14.133/21 continuam válidas, mas precisam ser ajustadas e harmonizadas com as novas diretrizes federais. A adaptação dessas regras locais será essencial para garantir maior eficiência, transparência e uniformidade nos processos licitatórios, proporcionando um ambiente mais ético e seguro para empresas e administrações públicas.

Empresas e gestores precisam estar atentos a essas mudanças para garantir que suas práticas estejam em conformidade com a nova legislação e, assim, aproveitar as oportunidades geradas por um ambiente de negócios mais transparente e competitivo.

Sabrina Farah (Head e Consultora de Compliance da 4W Compliance)

Sabrina Farah

Sócia, advogada & Compliance

Integra Compliance e Gestão, Escritório Parceiro da 4W Compliance

Integra

Escritório Parceiro

A Integra é uma empresa especializada em Compliance e Gestão, atendendo organizações no Brasil e exterior. Sua equipe de profissionais experientes abrange diversas áreas, incluindo Compliance, Governança Corporativa, LGPD, Direito Empresarial, Direito do Trabalho e Direito Cível. A empresa oferece serviços que vão desde consultoria, treinamentos e análise de riscos até a criação de políticas específicas e a implementação completa de Programas de Compliance. A missão da Integra é construir organizações íntegras e seguras, garantindo sua sustentabilidade a longo prazo.

Marina Teixeira, Sócia e Advogada na 4W Compliance

Marina Teixeira

CEO da Integra & Advogada

Advogada e especialista em Compliance e Governança Corporativa. Certificada como Compliance Officer, especialista em Compliance Trabalhista, e detém a certificação em Compliance Anticorrupção CPC-a. Sua experiência inclui atuação como Auditora Líder nas normas ISO 37001 e 37301, e ela é detentora de um MBA em Compliance Público. Além disso, é uma especialista em Liderança e Gestão de Pessoas, e ocupa a posição de CEO na Integra Compliance e Gestão, destacando-se como uma profissional altamente qualificada no campo do compliance e gestão corporativa.

Thaís Durans, Sócia e Advogada na 4W Compliance

Thaís Durans

Sócia & Advogada

Advogada Trabalhista, consultoria e Compliance. Assessor técnica em compliance e LGPD da EMAP – Empresa Maranhense de Administração Portuária. Pós Graduada em Governança, Compliance e Integridade na Gestão Pública – IPOG. Especialista em Compliance Trabalhista One Step. Co-Fundadora da 4W Compliance Consultoria

Sabrina Farah

Sócia, advogada & Compliance

A advogada trabalhista e consultora certificada em Compliance pela KPMG é fundadora do 4W Compliance e possui uma ampla gama de especializações, incluindo PDPF (Privacy & Data Protection Foundation), ISFS (Information Security Management Based on ISO 27001), PDPP (Privacy & Data Protection Practitioner), além de ser Mestre em Direito Econômico, Desenvolvimento e Empresa. Ela também atua como Auditora Líder em ISO 37001 e 37301 Compliance Anticorrupção e Sistema de Gestão em Compliance, e é uma Certified Expert em Health Care Compliance. Sua formação inclui pós-graduações em Direito e Processo do Trabalho, Direito Corporativo e Compliance, bem como especializações em gestão de riscos, auditoria interna de RH e terceirização, investigações internas corporativas e compliance trabalhista.