A Minha Empresa Precisa Ter CIPA? E Quando Devo Implementar?

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A Minha Empresa Precisa Ter CIPA? E Quando Devo Implementar?

A Minha Empresa Precisa Ter CIPA? E Quando Devo Implementar?

Determinar se sua empresa precisa constituir uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) depende de alguns fatores, principalmente do número de empregados e do grau de risco das atividades desenvolvidas. A CIPA é uma exigência legal estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Norma Regulamentadora NR-5, que visa promover a saúde e segurança no ambiente de trabalho.

Quando a Sua Empresa Deve Implementar a CIPA?

  1. Número de Funcionários: A obrigatoriedade de constituir a CIPA varia de acordo com o número de empregados que sua empresa possui. Empresas com 20 ou mais funcionários, dependendo do setor e do grau de risco, geralmente são obrigadas a formar uma CIPA. O número exato pode variar conforme a atividade econômica da empresa e a classificação de risco atribuída à mesma.
  2. Grau de Risco: O grau de risco das atividades da sua empresa também é um fator determinante. As atividades são classificadas em graus de risco de 1 a 4, sendo que quanto maior o grau de risco, menor o número de empregados necessário para tornar obrigatória a constituição da CIPA. Por exemplo, empresas com grau de risco 3 ou 4 precisam constituir CIPA com menos funcionários do que empresas de grau de risco 1 ou 2.
  3. Atividades Consideradas Perigosas: Se sua empresa realiza atividades que envolvem riscos elevados, como construção civil, mineração ou trabalho em altura, é muito provável que a constituição da CIPA seja obrigatória, independentemente do número de funcionários.

Exceções e Alternativas

Para empresas com menos de 20 funcionários ou classificadas em grau de risco baixo, pode não haver a obrigatoriedade de formar uma CIPA formal. Contudo, a legislação exige que haja, pelo menos, a designação de um responsável pelo cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho. Esse colaborador, designado como “designado de CIPA”, deve receber treinamento adequado e atuar na prevenção de acidentes e na promoção da saúde no ambiente de trabalho.

Quando Implementar a CIPA?

A CIPA deve ser implementada tão logo a empresa atinja o número de funcionários e o grau de risco que tornam sua constituição obrigatória. É importante que as eleições para escolha dos membros da CIPA sejam realizadas de forma periódica, geralmente a cada ano, e que o treinamento dos membros seja realizado antes do início das atividades da comissão.

A implementação deve ser vista não apenas como um cumprimento de uma exigência legal, mas como uma oportunidade de proteger os colaboradores e melhorar o ambiente de trabalho, o que pode trazer benefícios em termos de produtividade, engajamento e redução de custos com acidentes e doenças ocupacionais.

Se sua empresa se enquadra nos critérios que exigem a formação de uma CIPA, é fundamental implementar essa comissão o mais rapidamente possível. Além de cumprir a legislação, a CIPA desempenha um papel crucial na criação de um ambiente de trabalho seguro e saudável, prevenindo acidentes e promovendo a qualidade de vida dos colaboradores. Mesmo se a CIPA não for obrigatória para sua empresa, designar um responsável pelas questões de segurança no trabalho pode ser uma medida estratégica para garantir a proteção e o bem-estar de todos.

Sabrina Farah

Sócia, advogada & Compliance

Integra Compliance e Gestão, Escritório Parceiro da 4W Compliance

Integra

Escritório Parceiro

A Integra é uma empresa especializada em Compliance e Gestão, atendendo organizações no Brasil e exterior. Sua equipe de profissionais experientes abrange diversas áreas, incluindo Compliance, Governança Corporativa, LGPD, Direito Empresarial, Direito do Trabalho e Direito Cível. A empresa oferece serviços que vão desde consultoria, treinamentos e análise de riscos até a criação de políticas específicas e a implementação completa de Programas de Compliance. A missão da Integra é construir organizações íntegras e seguras, garantindo sua sustentabilidade a longo prazo.

Marina Teixeira, Sócia e Advogada na 4W Compliance

Marina Teixeira

CEO da Integra & Advogada

Advogada e especialista em Compliance e Governança Corporativa. Certificada como Compliance Officer, especialista em Compliance Trabalhista, e detém a certificação em Compliance Anticorrupção CPC-a. Sua experiência inclui atuação como Auditora Líder nas normas ISO 37001 e 37301, e ela é detentora de um MBA em Compliance Público. Além disso, é uma especialista em Liderança e Gestão de Pessoas, e ocupa a posição de CEO na Integra Compliance e Gestão, destacando-se como uma profissional altamente qualificada no campo do compliance e gestão corporativa.

Thaís Durans, Sócia e Advogada na 4W Compliance

Thaís Durans

Sócia & Advogada

Advogada Trabalhista, consultoria e Compliance. Assessor técnica em compliance e LGPD da EMAP – Empresa Maranhense de Administração Portuária. Pós Graduada em Governança, Compliance e Integridade na Gestão Pública – IPOG. Especialista em Compliance Trabalhista One Step. Co-Fundadora da 4W Compliance Consultoria

Sabrina Farah

Sócia, advogada & Compliance

A advogada trabalhista e consultora certificada em Compliance pela KPMG é fundadora do 4W Compliance e possui uma ampla gama de especializações, incluindo PDPF (Privacy & Data Protection Foundation), ISFS (Information Security Management Based on ISO 27001), PDPP (Privacy & Data Protection Practitioner), além de ser Mestre em Direito Econômico, Desenvolvimento e Empresa. Ela também atua como Auditora Líder em ISO 37001 e 37301 Compliance Anticorrupção e Sistema de Gestão em Compliance, e é uma Certified Expert em Health Care Compliance. Sua formação inclui pós-graduações em Direito e Processo do Trabalho, Direito Corporativo e Compliance, bem como especializações em gestão de riscos, auditoria interna de RH e terceirização, investigações internas corporativas e compliance trabalhista.