O cenário atual cada vez mais as empresas vêm adotando mecanismos de controle e prevenção para reduzir o impacto negativo de eventuais irregularidades. E com a Pandemia do Covid-19 os aspectos trabalhistas vem tomando uma dimensão importante nesse cenário. O compliance trabalhista é um programa de integridade que tem como foco a análise de conformidade de inúmeros direitos e deveres relacionados ao contrato de emprego e trabalho, como a gestão de benefícios, segurança e medicina do trabalho, a gestão dos contratos, a jornada de trabalho, a prevenção do assédio, entre outros.
Dessa forma compreende-se o compliance trabalhista como uma adoção de medidas para cumprimento das leis e regulamentos relativos às relações de emprego e trabalho. Mas por outro lado, não se deve restringi-lo somente ao cumprimento da legislação trabalhista, pois operar em gestão de pessoas é mais abrangente e envolve a valorização e o desenvolvimento de empregado como indivíduo inserido em um ambiente organizacional, com objetivos e anseios pessoais.
Exposto um pouco a compreensão do compliance trabalhista, tem-se o próposito aqui demonstrar em meio a crise na saúde, que levou o mundo inteiro a se curvar e o Brasil a decretar estado de calamidade pública devido a pandemia do coronavírus, a importância de uma análise de riscos para a conformidade legal. Isto é, dezenas de mudanças na legislação brasileira ocorridas nas últimas semanas, as preciosas MPs que foram brotando que nem flores na primavera, fizeram as empresas analisarem os riscos de cada ação feita tomando como base os dispositivos trazidos nas medidas provisórias. E aqui o Compliance faz a sua parte, quando assinala para a empresa a
responsabilidade de identificar e garantir que os riscos regulatórios existem e que possam ser bem compreendidos por quem dirige ou tome as decisões da organização.
Toda tomada de decisão que resulta em uma conformidade regulatória traz riscos que podem ser muito onerosos e prejudiciais a organização, para os responsáveis pela governança e pela administração da empresa.
O princípio da análise de um risco é a identificação da probabilidade com que ele pode acontecer e do impacto que ele terá se acontecer. De tal modo, o impacto e a probabilidade dos riscos, que a legislação1representa está sujeito a atenção dada à 1 O presente artigo quando se referir a novas legislações, o leitor deve levar em considerações as Medidas Provisórias publicadas para manutenção do emprego e renda devido a decretação de calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavírus. legislação e de quão bem o tratamento do risco e o compliance estão presentes na organização. É essencial que seja implementado pela empresa estruturas e processos relevantes para gerenciar e monitorar com eficiência o processo de conformidade.
As decisões tomadas com base nas MPs, principalmente, as que regulam a manutenção do emprego e renda devem ter medidas ou controles que efetivamente mitiguem os riscos. Riscos esses decorrentes dos requisitos de conformidade. “Quando uma nova legislação é sancionada e publicada, o risco inerente sempre será alto, pois as falhas operacionais têm uma maior probabilidade de acontecer”2.
A aplicação de uma metodologia na análise dos riscos mediante uma nova legislação é extremamente necessária. O procedimento precisa cumprir a identificação e avaliação regulares e sistemáticas dos riscos contidos naquela legislação.
Assim, feito a identificação dos riscos, a empresa deve desenvolver e implementar um plano de ação para controlar, minimizar ou excluir os riscos advindos da adoção dos dispositivos do novo marco regulatório, que no caso aqui são as MPs.
Para fazer uma análise de riscos é necessário que se determine a situação a ser analisada. Uma análise de riscos é sempre feita a respeito de uma situação específica, no presente texto leva-se em consideração a conformidade com as MPs publicadas; definir os possíveis resultados negativos da situação a ser elencada; estipular o grau de cada risco e assim definir suas estratégias.
Posto isto, a avaliação de riscos de conformidade deve cumprir algumas etapas como: a) identificação do risco – identificar aonde a empresa/organização está posicionada em relação ao risco; b) análise do risco – aqui deve-se designar qual a probabilidade de não estar em conformidade e qual seria seu impacto e c) a avaliação do risco – define-se o nível e o tipo de medidas a serem adotadas para, mitigar os riscos.
Dessa maneira, consegue-se prevê inúmeros prejuízos que a empresa pode ter ao não tratar as não conformidades, dependendo do segmento em que ela atua. As medidas provisórias tem um propósito diante do cenário de calamidade pública, mas as mesmas devem ser bem aplicadas e com estudos de consequências futuras. Devem ser analisadas em todos os pontos do mais ameno ao mais crítico.
A organização tem que ter a ciência dos riscos que a mal aplicação da norma pode gerar para imagem e a saúde financeira da empresa e principalmente para as relações de trabalho. A importância de um compliance trabalhista está principalmente ligado a prevenção de riscos, pois se deve levar em conta a implantação de uma série de normas, e essas normas devem está adequadamente sintonizada ao real propósito que apresenta.
Portanto, a análise de riscos de conformidade legal das Medidas Provisórias deve ser muito bem estruturada, levantando todas as informações que possam dar margens a erros operacionais deverão ser considerados como críticos e a partir daí deverão ser incluídos na Matriz de Risco.
Por fim, toda análise feita pelo programa de Compliance deve não só focar no momento da crise, mas também verificar o que vem depois. A conformidade regulatória deve está amplamente situada e redesenhada para que no ato pós pandemia tudo se encontre no maior nível de conformidade.