Decreto 12.304/2024: Agora é Para Valer! A Integridade Não é Mais Opcional

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Decreto 12.304/2024: Agora é Para Valer! A Integridade Não é Mais Opcional

A partir de 9 de fevereiro de 2025, entra em vigor o Decreto 12.304/2024, e com ele, uma nova era para as empresas que contratam com o setor público. Agora, a implementação de um Programa de Integridade não é mais um diferencial competitivo, mas uma exigência legal para determinadas contratações.

O Decreto 12.304/2024 não é um obstáculo, mas uma oportunidade. Empresas visionárias já perceberam que a integridade é o novo padrão ouro do mercado. Não espere ser cobrado: lidere a transformação, inspire seus colaboradores e mostre ao mercado que sua marca é sinônimo de confiança.

A pergunta que fica é: sua empresa está preparada para virar a chave em 2025?

O Que Isso Significa Para as Empresas?

Se sua empresa participa de licitações ou tem contratos com o poder público, é hora de agir. O decreto exige que organizações que firmam contratos de grande vulto com a administração pública implementem mecanismos eficazes de conformidade, prevenção de fraudes e combate à corrupção. O prazo para adequação é curto: seis meses a partir da assinatura do contrato.

Empresas que ignorarem essa obrigação podem enfrentar graves consequências, incluindo multas, impedimentos para contratar com o setor público e até mesmo a declaração de inidoneidade.

Muito Mais Que Cumprir a Lei: Uma Cultura de Transparência

Não se trata apenas de evitar penalidades. Implementar um Programa de Integridade significa transformar a cultura organizacional da sua empresa, tornando-a mais transparente, ética e confiável. Além de atender aos requisitos legais, um programa eficaz melhora a governança corporativa, protege contra riscos reputacionais e atrai investidores e clientes que valorizam a responsabilidade empresarial.

As empresas que se anteciparem e tratarem o compliance como parte da sua estratégia de negócio ganharão vantagem competitiva. Afinal, quem não se adapta às novas exigências do mercado fica para trás.

Por Que “Agora É de Verdade”?

Nos últimos anos, escândalos corporativos e demandas sociais por transparência aceleraram a pressão por regulamentações efetivas. O Decreto 12.304/2024 surge em um contexto onde:

  • Consumidores e investidores punem empresas com reputação manchada (estudos mostram que 78% dos brasileiros preferem marcas éticas, mesmo com preços mais altos).
  • Multas podem chegar a 20% do faturamento bruto para infrações graves, além de sanções reputacionais irreparáveis.
  • Parceiros comerciais globais exigem compliance robusto para manter relações (exemplo: empresas exportadoras).

A mensagem é direta: quem não se adaptar ficará para trás.

Integridade Como Estratégia: Além do “Checklist”

O maior erro que um empresário pode cometer é tratar o programa de integridade como mero requisito legal. O decreto abre espaço para empresas que entendem que ética gera valor. Como?

  1. Atraindo talentos: a Geração Z e Millennials priorizam propósito e transparência.
  2. Fidelizando clientes: em um mercado competitivo, a confiança é o maior diferencial.
  3. Reduzindo custos: prevenção de fraudes e processos judiciais economiza milhões.

Quais São os Elementos Essenciais de um Programa de Integridade?

Para estar em conformidade com o Decreto 12.304/2024, um Programa de Integridade deve conter:

Comprometimento da Alta Direção – O exemplo vem de cima. Líderes devem demonstrar engajamento com a ética e transparência. ✔ Código de Conduta e Políticas Internas – Normas claras sobre condutas esperadas e prevenção de conflitos de interesse. ✔ Gestão de Riscos – Avaliação e monitoramento de riscos de compliance e corrupção. ✔ Canal de Denúncias – Mecanismos seguros e anônimos para comunicação de irregularidades. ✔ Treinamento e Comunicação – Capacitação contínua para colaboradores e parceiros. ✔ Monitoramento e Auditoria – Revisão periódica para garantir eficiência e melhorias no programa.

Agora é a Hora de Agir!

O tempo está correndo, e a exigência do Decreto 12.304/2024 é clara: as empresas precisam estar preparadas. O Programa de Integridade deixou de ser um luxo para se tornar uma necessidade urgente.

Se você é empresário ou gestor, não espere as sanções baterem à sua porta. A transparência e a ética não são apenas exigências legais, mas a chave para a sustentabilidade e crescimento da sua empresa.

Comece hoje mesmo! Entre em contato com especialistas em compliance, revise seus processos e construa uma cultura que não apenas cumpre a lei, mas define o futuro do seu negócio.

Avaliações da 4W Compliance

Sabrina Farah

Sócia, advogada & Compliance

Integra Compliance e Gestão, Escritório Parceiro da 4W Compliance

Integra

Escritório Parceiro

A Integra é uma empresa especializada em Compliance e Gestão, atendendo organizações no Brasil e exterior. Sua equipe de profissionais experientes abrange diversas áreas, incluindo Compliance, Governança Corporativa, LGPD, Direito Empresarial, Direito do Trabalho e Direito Cível. A empresa oferece serviços que vão desde consultoria, treinamentos e análise de riscos até a criação de políticas específicas e a implementação completa de Programas de Compliance. A missão da Integra é construir organizações íntegras e seguras, garantindo sua sustentabilidade a longo prazo.

Marina Teixeira, Sócia e Advogada na 4W Compliance

Marina Teixeira

CEO da Integra & Advogada

Advogada e especialista em Compliance e Governança Corporativa. Certificada como Compliance Officer, especialista em Compliance Trabalhista, e detém a certificação em Compliance Anticorrupção CPC-a. Sua experiência inclui atuação como Auditora Líder nas normas ISO 37001 e 37301, e ela é detentora de um MBA em Compliance Público. Além disso, é uma especialista em Liderança e Gestão de Pessoas, e ocupa a posição de CEO na Integra Compliance e Gestão, destacando-se como uma profissional altamente qualificada no campo do compliance e gestão corporativa.

Thaís Durans, Sócia e Advogada na 4W Compliance

Thaís Durans

Sócia & Advogada

Advogada Trabalhista, consultoria e Compliance. Assessor técnica em compliance e LGPD da EMAP – Empresa Maranhense de Administração Portuária. Pós Graduada em Governança, Compliance e Integridade na Gestão Pública – IPOG. Especialista em Compliance Trabalhista One Step. Co-Fundadora da 4W Compliance Consultoria

Sabrina Farah

Sócia, advogada & Compliance

A advogada trabalhista e consultora certificada em Compliance pela KPMG é fundadora do 4W Compliance e possui uma ampla gama de especializações, incluindo PDPF (Privacy & Data Protection Foundation), ISFS (Information Security Management Based on ISO 27001), PDPP (Privacy & Data Protection Practitioner), além de ser Mestre em Direito Econômico, Desenvolvimento e Empresa. Ela também atua como Auditora Líder em ISO 37001 e 37301 Compliance Anticorrupção e Sistema de Gestão em Compliance, e é uma Certified Expert em Health Care Compliance. Sua formação inclui pós-graduações em Direito e Processo do Trabalho, Direito Corporativo e Compliance, bem como especializações em gestão de riscos, auditoria interna de RH e terceirização, investigações internas corporativas e compliance trabalhista.